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Alunos especiais

Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP. Art. 57 e 58 do Regimento de Pós-graduação da USP

Para informações sobre matrículas em disciplinas no link: Sistema USP / Janus

Benefícios

A Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) da Universidade de São Paulo disponibiliza para os pós-graduandos uma cota de passes por mês referente ao transporte público.

Para solicitar (em formulário próprio) o cadastramento, o aluno deve comparecer à Seção de Passe Escolar com a declaração de Matricula do ano.

Coseas: Seção Passe Escolar

Rua do Anfiteatro, 295, Cidade Universitária - São Paulo, 05508-900 / SP

Fones: (011) 3091.3581 - (011) 3091.3582

Email : spe@usp.br

Horário de funcionamento

Das 08:30 às 17:30 horas

Excepcionalmente em meses de pico e início das aulas:

Das 08:30 às 19:30 horas

 

Hotéis e Hostels conveniados com a FMUSP

  • Transamérica Opera

  • Transamerica The Advance

  • Renaissance

  • Mercure

  • Pousada e Hostel São Paulo - Unidades I e II

  • Sampa Hostel

  • Oca Hostel

A CRInt (Comissão de Relações Internacionais – CRInt) dispõe também de uma lista com endereços de pessoas que se interessam em alugar quartos para intercambistas.

Passe Escolar

Atendimento médico

O coorientador pode ser aprovado para o aluno regularmente matriculado em curso de Doutorado.

O coorientador deverá ter no mínimo o título de doutor e deverá contribuir com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese de aluno de Pós-Graduação.

O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação e/ou área de concentração.

O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até sessenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido nas normas do Programa.

Para informações adicionais clique aqui

Coorientação:

Créditos Mínimos, Especiais e Excedentes

Créditos Mínimos:

Curso de mestrado: são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, compreendendo 16 créditos em disciplinas e 80 pelo preparo da dissertação.

 

Curso de doutorado direto: são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

 

Curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre: são exigidas pelo menos, 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

Obs: A unidade de crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas.

Créditos Especiais:

Poderão ser computadas no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até vinte e cinco por cento desse mesmo total, uma ou mais das atividades exercidas no período durante o qual o aluno estiver regularmente matriculado no programa de Pós-Graduação, conforme disposto no item XV das Normas Específicas do programa de pós-graduação em dermatologia.

 

Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) (0,1 crédito por trabalho), ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares) (0,25 créditos/trabalho), do qual o interessado é autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese;

Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional (0,5 créditos/trabalho) ou internacional (1,0 crédito/trabalho) que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno;

Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno (0,5 créditos/trabalho);

Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno (0,5 créditos/trabalho);

Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (no máximo, vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas).

Créditos Excedentes:

Os créditos excedentes de Mestrado podem ser aproveitados no Doutorado, desde que a disciplina ou atividade tenha se iniciado após a obtenção dos créditos mínimos exigidos no Mestrado e aprovação no exame de qualificação.

Desligamento

O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

1) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

2) Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;

3) Se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

4) Se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

5) A pedido do interessado.

Para informações adicionais clique aqui

Normas Específicas deste Programa:

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenhos acadêmico e/ou científico insatisfatórios mediante aprovação pela CCP e de parecer escrito e circunstanciado do orientador. Para informações adicionais clique aqui

Solicitação de Diplomas

O interessado deve dirigir-se ao Serviço de Pós-Graduação da FMUSP, nos dias úteis, das 9 às 15h30, no prazo máximo de 15 dias a contar de sua defesa, para dar entrada na solicitação de expedição de diploma, entregar o cartão de identificação (crachá USP) e retirar a declaração de conclusão.

O Serviço de Pós-Graduação da FMUSP situa-se na Rua Teodoro Sampaio, 115 - 1o andar – Instituto Oscar Freire.

Disciplinas oferecidas pelo programa

A consulta às disciplinas deste Programa, assim como de outros programas da USP a serem oferecidas, podem ser realizadas através do sistema Janus de pós-graduação

Dissertação/Tese

Quando do depósito de dissertação/tese na CPG, o aluno deverá apresentar à CCP, os seguintes documentos: cópia do artigo relacionado à dissertação ou tese submetido para publicação em periódico indexado no PubMed, ou superior; cópia do comprovante de submissão do trabalho.

Deverão ser depositados no Serviço de Pós-graduação 6 (seis) exemplares e versão eletrônica da dissertação de mestrado ou 10 (dez) exemplares e versão eletrônica da tese de doutorado, que serão protocolados com a data da entrega e um carimbo com a menção "Exemplar de Defesa", com ofício assinado pelo orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa. (Carta depósito)

Normas Específicas deste Programa:

Normas para a entrega de dissertação ou tese sob forma de compilação de artigos:

Critérios mínimos para apresentação de dissertações e teses baseadas em compilação de artigos. Clique aqui

Doutorado Sanduíche

Os doutorandos podem desenvolver parte do seu trabalho de tese em instituições estrangeiras por meio de programas específicos da CAPES.

O CNPq oferece também bolsa para Doutorado-Sanduíche no País - SWP. Para informações adicionais. clique aqui

Os alunos que estiverem usufruindo de bolsa de doutorado fornecida pela FAPESP deverão solicitar interrupção da bolsa pelo período de até 12 meses, para participar de programa de doutorado sanduíche no exterior, com bolsa de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização feita pelo orientador à Fapesp, incluindo justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será descontado do tempo total da bolsa concedida.

Doutorado-Sanduíche para médicos e não médicos:

Exame de Qualificação

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto, sendo exigido para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

 

1) Os alunos de Mestrado deverão se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo 21 meses, contados a partir da data início da contagem de tempo do aluno e deverão ser aprovados no Exame de Qualificação no máximo até 2 meses após a data da inscrição, com a exigência da obtenção de, no mínimo, 8 dos créditos mínimos exigidos em Disciplinas para o curso de Mestrado.

 

2) Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo 28 meses, contados a partir da data início da contagem de tempo do aluno e deverão ser aprovados no Exame de Qualificação no máximo até 2 meses após a data da inscrição, com a exigência da obtenção de, no mínimo, 4 dos créditos mínimos exigidos em Disciplinas para o curso de Doutorado com Mestrado anterior e 12 para o curso de Doutorado Direto.

 

3) A comissão examinadora, indicada pelo orientador e aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida segundo critérios previamente aprovados pela CCP.

 

4) O orientador e/ou co-orientador no caso de curso de doutorado, não poderá (ao) fazer parte da comissão julgadora de Exame de Qualificação.

 

5) No caso de reprovação, o aluno poderá se submeter a novo exame de qualificação até 180 dias após a realização do primeiro.

 

6) O Exame de Qualificação consistirá de: a) apresentação pelo aluno, em aula de 45 minutos, dos resultados que constarão de sua Tese ou Dissertação; b) arguição do aluno pela banca, baseada na versão preliminar da Tese ou Dissertação apresentada pelo aluno por ocasião da inscrição para o exame de qualificação.

Para Informações adicionais. clique aqui

Mudança de Mestrado para Doutorado Direto

A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador e da CCP, dentro do prazo de 30 dias.

A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. (Para informações adicionais clique aqui)

Orientador e Mudança de Orientador

O candidato ao título de Mestre ou de Doutor deve escolher um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CCP.

Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.

Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP.

Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG. (Para informações adicionais clique aqui)  Artigos 80 a 83

Mudança de Título da Dissertação/Tese

A mudança do título da dissertação/tese deverá ser comunicada à CPG da FMUSP em formulário próprio quando da entrega dos exemplares para a defesa, devendo estar acompanhada por declaração assinada pelo aluno, seu orientador e coordenador deste programa de que a modificação do título não implica na mudança do conteúdo do projeto, conforme aprovado inicialmente pela CAPPesq.

Prazos

1) No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses.

2) No curso de doutorado para o portador do título de mestre o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

3) No curso de doutorado direto o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

Depósito de tese ou Dissertação:

Prazo de defesa após entrega dos exemplares:

A CPG conta com o prazo máximo de sessenta dias, a partir do depósito da dissertação ou da tese, para designar a comissão julgadora.

O prazo mínimo para defesa será de 30 dias após a aprovação da Comissão Julgadora de Defesa.

O prazo máximo para defesa de dissertação ou da tese limita-se em noventa dias, contados a partir da primeira aprovação da comissão julgadora pela CPG.

Exame de Qualificação:

1) Os alunos de doutorado portadores do título de mestrado deverão se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo 28 meses, contados a partir da data início da contagem de tempo do aluno e deverão ser aprovados no Exame de Qualificação no máximo até 4 meses após a data da inscrição.

 

2) Os alunos de doutorado direto deverão se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo 28 meses, contados a partir da data início da contagem de tempo do aluno e deverão ser aprovados no Exame de Qualificação no máximo até 4 meses após a data da inscrição.

 

3) Os alunos de mestrado deverão se inscrever para o Exame de Qualificação até, no máximo 21 meses, contados a partir da data início da contagem de tempo do aluno e deverão ser aprovados no Exame de Qualificação no máximo até 4 meses após a data da inscrição, com a exigência da obtenção de, no mínimo, 8 dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para o curso de mestrado.

Prorrogação de Prazo

Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para depósito da dissertação ou tese pode ser concedida, por período não superior a cento e vinte dias, para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 46 do Regimento de PG da USP.

 

Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

1) Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;

 

2) A manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG. (Para informações adicionais clique aqui clique aqui)

Trancamento de Matrícula

O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.

 

Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

  • Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;

  • A manifestação da CCP deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;

  • Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;

  • Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;

  • O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula. (Para informações adicionais clique aquiArtigo 49 e 50 do Regimento de PG da USP

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